Tabela FGTS 2026: Como Calcular, Quando Sacar e Quanto Você Tem Direito

Guia Completo do FGTS 2026: Depósitos, Saldo, Saques e Seus Direitos

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais patrimônios do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Criado em 1966, ele representa um percentual do salário que o empregador deposita mensalmente em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal — e que pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

Com correção de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), o FGTS não é exatamente o melhor investimento em termos de rendimento, mas compensa como reserva de segurança no emprego. Este guia explica tudo: como os depósitos são calculados, como consultar o saldo, quando e como sacar, e o que fazer se a empresa não recolher corretamente.

Use nossa Calculadora de FGTS para simular o saldo acumulado e o valor a receber na demissão.


O Que é o FGTS e Quem Tem Direito?

O FGTS é um fundo constituído por depósitos mensais obrigatórios que o empregador faz em nome do empregado, na Caixa Econômica Federal. Não é um desconto do salário — é um custo patronal adicional.

Trabalhadores com Direito ao FGTS

Categoria Tem Direito?
Empregados CLT (privados) ✅ Sim
Empregados domésticos ✅ Sim (desde 2015, EC 72)
Trabalhadores rurais ✅ Sim
Trabalhadores avulsos ✅ Sim
Funcionários públicos estatutários ❌ Não (regime próprio)
Funcionários públicos CLT ✅ Sim
MEI / Autônomos ❌ Não (sem vínculo empregatício)
Estagiários ❌ Não

Como é Calculado o Depósito Mensal do FGTS?

O empregador deve depositar 8% do salário bruto mensal do empregado até o dia 7 do mês seguinte (ou no dia útil anterior se o dia 7 cair em fim de semana ou feriado).

Depósito FGTS = Salário Bruto × 8%

O que entra na base de cálculo do FGTS:

  • Salário-base
  • Horas extras (no mês em que são pagas)
  • Adicional noturno
  • Comissões
  • 13º salário (recolhido em guia separada)
  • Férias (no mês do pagamento)
  • DSR reflexo de horas extras

O que NÃO entra na base de cálculo:

  • Plano de saúde (benefício)
  • Vale-alimentação e vale-refeição
  • Vale-transporte
  • Ajudas de custo e diárias
  • Terço constitucional de férias (até certa interpretação jurisprudencial)

Tabela de Depósito Mensal por Faixa Salarial

Salário Bruto Depósito FGTS (8%) Depósito Anual Em 5 anos
R$ 1.518,00 (salário mínimo) R$ 121,44/mês R$ 1.457,28 R$ 7.286,40
R$ 2.500,00 R$ 200,00/mês R$ 2.400,00 R$ 12.000,00
R$ 4.000,00 R$ 320,00/mês R$ 3.840,00 R$ 19.200,00
R$ 6.000,00 R$ 480,00/mês R$ 5.760,00 R$ 28.800,00
R$ 10.000,00 R$ 800,00/mês R$ 9.600,00 R$ 48.000,00

(Valores sem contar a correção de 3% ao ano + TR)


Como Consultar o Saldo do FGTS

App FGTS (Caixa Econômica Federal)

  1. Baixe o app "FGTS" na App Store ou Google Play
  2. Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se)
  3. Visualize o saldo de cada conta FGTS por empregador
  4. Veja o extrato de depósitos mês a mês
  5. Verifique se há depósitos em atraso

Outros Canais:

  • Site Caixa: caixa.gov.br → Trabalhador → FGTS → Consultar Saldo
  • Agências Caixa: Apresentando CTPS e documento de identidade
  • Internet Banking Caixa: Se você tiver conta no banco

Dica prática: Verifique o extrato do FGTS periodicamente para confirmar que o empregador está depositando corretamente. Muitas irregularidades passam despercebidas por anos.


Quando Você Pode Sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em situações específicas previstas em lei:

Situações de Saque Integral

Situação Observação
Demissão sem justa causa + multa de 40% sobre o saldo
Demissão por acordo mútuo + multa de 20% + limitações
Rescisão indireta (culpa do empregador) Igual à demissão sem justa causa
Extinção da empresa Sem multa
Falecimento do titular Para dependentes habilitados
Trabalhador com doença grave (câncer, HIV...) Saldo integral + conta inativa
Trabalhador com mais de 70 anos Saldo integral
Conta inativa há mais de 3 anos Saldo da conta específica

Situações de Saque Parcial

Situação Valor Permitido
Compra da casa própria (SFH/FGTS) Até 100% do saldo para entrada ou amortização
Financiamento imobiliário (pagamento de parcelas) Limitado a regras específicas
Contrato de trabalho suspenso (layoff) Parcial, conforme regulamentação
Saque-aniversário (modalidade opcional) % do saldo conforme tabela (veja abaixo)
Saque calamidade pública (decreto específico) Conforme decreto

Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão: Qual Escolher?

O Saque-Aniversário é uma modalidade criada em 2020 que permite sacar anualmente uma porcentagem do saldo FGTS no mês de aniversário. Em troca, você abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa (mantém apenas a multa de 40%).

Tabela do Saque-Aniversário 2026

Faixa de Saldo FGTS Alíquota Parcela Adicional
Até R$ 500,00 50%
R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% + R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% + R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% + R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% + R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% + R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,00 5% + R$ 2.900,00

Exemplo: Saldo de R$ 12.000,00 no saque-aniversário:

  • Alíquota de 15% + parcela adicional de R$ 1.150,00
  • Saque = R$ 12.000 × 15% + R$ 1.150 = R$ 1.800 + R$ 1.150 = R$ 2.950,00

Comparativo: Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão

Critério Saque-Aniversário Saque-Rescisão (tradicional)
Acesso ao saldo enquanto trabalhando Anualmente (% do saldo) Apenas na demissão
Acesso ao saldo na demissão sem justa causa Apenas a multa de 40% Saldo integral + multa de 40%
Acesso ao saldo na rescisão indireta Apenas a multa de 40% Saldo integral + multa de 40%
Acesso ao saldo na demissão por justa causa Não Apenas o saldo (sem multa)
Indicado para Quem tem emprego estável e quer liquidez anual Quem tem risco de demissão

Recomendação: O saque-aniversário é vantajoso apenas se você tiver altíssima segurança no emprego e quiser usar o FGTS como fonte de renda complementar anual. Para a maioria dos trabalhadores, o saque-rescisão (modalidade tradicional) oferece maior proteção financeira.


FGTS na Demissão sem Justa Causa: O Cálculo Completo

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  1. Saldo FGTS = todos os depósitos acumulados (+ correção monetária)
  2. Multa FGTS = 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato (pago pelo empregador)
  3. Contribuição Social = 10% sobre todo o saldo depositado (pago pelo empregador ao governo)

Exemplo: Trabalhador com 5 anos de empresa, salário de R$ 4.000:

  • FGTS acumulado (estimativa): 60 meses × R$ 320 = R$ 19.200 (mais correção ≈ R$ 20.500)
  • Multa de 40%: R$ 20.500 × 40% = R$ 8.200 (a receber)
  • Total FGTS + multa: R$ 28.700

O Que Fazer se a Empresa Não Recolher o FGTS?

Se você suspeitar que o empregador não está depositando o FGTS, tome estas medidas:

  1. Consulte o extrato pelo app FGTS: Veja se os depósitos constam corretamente mês a mês
  2. Converse com o empregador: Pode ser um atraso ou erro cadastral
  3. Denuncie à Caixa Econômica Federal: Qualquer agência aceita denúncias de irregularidades no FGTS
  4. Denuncie ao Ministério do Trabalho: Via portal empregabrasil.mte.gov.br
  5. Acione a Justiça do Trabalho: Com os extratos como prova, o trabalhador tem direito ao FGTS não recolhido + juros e multas patronais

Prazo para reivindicar FGTS não recolhido: Durante o contrato e até 2 anos após o término do vínculo empregatício (prescrição trabalhista), ou 30 anos em processos específicos para FGTS recolhido mas não creditado.


FGTS e Financiamento Imobiliário

O FGTS pode ser usado para financiamento imobiliário nas seguintes condições:

  • O imóvel deve ser residencial urbano no município em que o trabalhador reside ou trabalha
  • O trabalhador deve ter 3 anos ou mais de trabalho sob regime do FGTS (não necessariamente seguidos)
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel no município
  • O imóvel deve ter valor compatível com os limites do SFH (Sistema Financeiro de Habitação)

Usos possíveis:

  • Complementar entrada no financiamento
  • Amortizar parcelas ou o saldo devedor
  • Quitar o financiamento integralmente

Erros Comuns sobre o FGTS

  1. "O FGTS é descontado do meu salário": Falso. O FGTS é um custo patronal, pago pelo empregador além do salário. Seu salário bruto não é reduzido pelo FGTS.

  2. "Posso sacar o FGTS quando quiser": Falso. O FGTS só pode ser sacado nas situações previstas em lei. Fora das situações permitidas (exceto saque-aniversário), o saldo fica bloqueado.

  3. "O saque-aniversário sempre vale a pena": Depende. Ao aderir ao saque-aniversário, você perde o direito ao saldo integral em caso de demissão sem justa causa — só recebe a multa de 40%. Para quem tem risco de demissão, pode ser desvantajoso.

  4. "Pedido de demissão não tem direito ao FGTS": Parcialmente incorreto. Em caso de pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS (o saldo fica bloqueado) nem à multa de 40%. Mas ao se aposentar, atingir 70 anos ou ter doença grave, pode sacar mesmo depois de pedir demissão.

  5. "O FGTS rende igual à poupança": O FGTS rende 3% ao ano + TR (praticamente zero atualmente). A poupança rende 0,5% ao mês + TR quando a Selic está acima de 8,5%. Matematicamente, a poupança rende mais — mas o FGTS tem a multa de 40% na demissão, que compensa muito.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O FGTS tem rendimento? Quanto rende? Sim. O FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Com a TR próxima de zero desde 2017, o rendimento efetivo é de aproximadamente 3% ao ano. Isso fica abaixo da inflação (IPCA) em muitos anos, o que significa perda real de poder de compra. No entanto, a multa de 40% na demissão sem justa causa compensa amplamente essa defasagem.

2. Quanto tempo leva para o FGTS cair após demissão? Após o registro da rescisão no eSocial e a homologação (quando necessária), o trabalhador pode solicitar o saque imediatamente. O depósito da multa de 40% e a liberação do saldo são feitos geralmente em até 10 dias úteis após o processamento pela Caixa.

3. Posso ter mais de uma conta FGTS? Sim. O FGTS tem contas vinculadas individuais por empregador. Se você trabalhou em várias empresas, terá uma conta por empresa. Ao pedir o saque, pode receber o saldo de todas as contas simultaneamente.

4. O FGTS prescreve? Posso perder o direito ao saldo? O saldo do FGTS não prescreve enquanto o trabalhador estiver vivo. Porém, o prazo para cobrar FGTS não recolhido pelo empregador (via Justiça do Trabalho) é de 5 anos durante o contrato e 2 anos após o término. Após esses prazos, o direito ao recolhimento em atraso pode ser perdido.

5. Trabalhador demitido por justa causa tem direito ao saldo do FGTS? Sim — o saldo do FGTS permanece na conta e pode ser sacado nas situações previstas em lei (como aposentadoria, doença grave, 70 anos). No entanto, o trabalhador demitido por justa causa não recebe a multa de 40% e não pode sacar o saldo imediatamente (o saldo fica bloqueado até uma situação de saque ser configurada).

6. Como sacar o FGTS para compra de imóvel? Acesse uma agência da Caixa Econômica Federal com: CTPS, RG/CPF, comprovante de residência, contrato de compra e venda ou de financiamento, certidão de matrícula do imóvel e declaração do vendedor. O processo de análise e liberação pode levar de 15 a 30 dias.

7. O FGTS do 13º salário é depositado diferente? Sim. O FGTS do 13º salário é calculado à alíquota de 8% sobre o 13º bruto e recolhido em duas guias separadas: até 7 de dezembro (relativo à 1ª parcela) e até 7 de fevereiro do ano seguinte (relativo à 2ª parcela).

8. Posso usar o FGTS para quitar dívidas de outro tipo (cartão, empréstimo)? Não. O uso do FGTS é restrito pelas regras legais: financiamento imobiliário, demissão sem justa causa, doenças graves, idade ou morte. Não é possível usar o saldo para quitar dívidas de consumo, cartão de crédito ou empréstimos pessoais.


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