Simulador de FGTS - Calcule Saldo, Rendimento e Rescisão
Simule o depósito e rendimento do FGTS ao longo do tempo. Descubra os valores de multa rescisória e valores de saque aniversário estimados.
Qual é a finalidade?
Esta calculadora estima o saldo do FGTS com base no salário bruto, tempo de serviço e taxa de rendimento oficial, simula os valores de saque aniversário por faixa e calcula os direitos em caso de demissão sem justa causa. Fundamental para planejamento financeiro e trabalhista.
Fórmula Utilizada
O depósito mensal obrigatório do FGTS equivale a 8% do salário bruto do funcionário (2% para menores aprendizes).
O rendimento mensal capitalizado do FGTS é fixado por lei em TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano (aproximadamente 0,2466% ao mês):
Saldo_{novo} = (Saldo_{anterior} + Depósito Mensal) × (1 + i_{fgts})
Em demissão sem justa causa, a multa devida pelo empregador é de 40% sobre o saldo acumulado dos depósitos realizados durante o contrato:
Multa Rescisória = Saldo Total × 0,40
Como interpretar o resultado?
A calculadora demonstra os depósitos acumulados ao longo do tempo, o rendimento ganho por juros capitalizados e o saldo total final. Apresenta o detalhamento com a multa de 40% para demissão e a simulação de retirada no Saque-Aniversário segundo as tabelas progressivas da Caixa.
Exemplos Práticos
- Salário de R
3.000,00 por 12 meses:Depósito mensal de R 240,00. Total depositado em 1 ano: R2.880,00. Saldo final acumulado (com juros): R2.918,00. Multa rescisória de 40%: R$ 1.167,20. - Salário de R
5.000,00 por 36 meses:Depósito mensal: R 400,00. Total depositado: R14.400,00. Saldo com rendimentos: R14.930,00. Multa de 40%: R$ 5.972,00.
Dicas de Utilização
- A opção pelo Saque-Aniversário impede a retirada do saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
- O trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para amortizar ou quitar parcelas de financiamento imobiliário residencial após 3 anos de trabalho sob regime do FGTS.
- Verifique regularmente o saldo do seu FGTS no aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal para conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente pelo empregador.
Observações Importantes
Esta simulação adota as alíquotas oficiais de depósito de 8% e a taxa de rendimento de TR + 3% ao ano (Lei 8.036/1990). As faixas oficiais e regras de movimentação podem ser consultadas diretamente no portal do FGTS na Caixa Econômica Federal. O cálculo do saque-aniversário utiliza as faixas oficiais de percentual e adicional fixo divulgados pela Caixa Econômica Federal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o FGTS e como ele é calculado mensalmente?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo constituído por depósitos mensais obrigatórios do empregador equivalentes a 8% do salário bruto do trabalhador (2% para aprendizes). Para um salário de R$ 4.000, o depósito mensal é de R$ 320. O saldo rende a taxa de remuneração básica da caderneta de poupança mais TR mais 3,0% ao ano (distribuição de resultados).
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa (saque integral mais multa de 40%), compra do primeiro imóvel, aposentadoria, diagnóstico de doença grave (câncer, HIV) do titular ou dependente, falecimento do trabalhador, desastre natural reconhecido pelo governo, e aniversário (saque-aniversário). O saldo também pode ser sacado após 3 anos de inatividade da conta.
O que é o saque-aniversário do FGTS e vale a pena aderir?
O saque-aniversário permite sacar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário, conforme alíquotas progressivas: até R$ 500 retira 50%; de R$ 500 a R$ 1.000 retira 40% + R$ 50; de R$ 1.000 a R$ 5.000 retira 30% + R$ 150; e assim por diante. A desvantagem é abrir mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. Vale para quem tem emprego estável e quer liquidez periódica.
Qual é a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa?
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador (calculado sobre todos os depósitos desde o início do contrato). Há ainda um adicional de 10% sobre o mesmo saldo destinado ao governo. O trabalhador recebe os 40%, totalizando multa e saldo para saque imediato.
Como o FGTS rende? É vantajoso comparado à poupança?
O FGTS rende a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Em períodos de inflação acima de 3% ao ano, o FGTS perde poder de compra em termos reais. Adicionalmente, o Conselho Curador distribui parte do lucro do fundo aos trabalhadores (média de 1% a 2% extras nos últimos anos). Comparado à poupança, o desempenho é semelhante — ambos ficam abaixo do CDI e do Tesouro Selic como alternativas de investimento.
Posso usar o FGTS para comprar um imóvel?
Sim. O FGTS pode ser usado para: dar entrada na compra do primeiro imóvel residencial, amortizar o saldo devedor de financiamento imobiliário no SFH (a cada 2 anos), ou liquidar o saldo devedor. Para isso, o imóvel deve estar dentro do limite do SFH, o trabalhador não pode ter outro imóvel no município de residência ou trabalho e precisa ter ao menos 3 anos de contribuição ao FGTS.
O que acontece com o FGTS em caso de pedido de demissão?
Se o trabalhador pede demissão voluntariamente, perde o direito ao saque do saldo do FGTS imediatamente — ele só pode ser sacado em situações especiais como compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave. Também não recebe a multa de 40%. O saldo permanece na conta e continua rendendo normalmente, podendo ser sacado futuramente conforme as regras vigentes.
Como verificar o saldo do FGTS?
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br, nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo extrato enviado pela Caixa. O empregador é obrigado a fornecer extrato mensal. É recomendado verificar periodicamente se os depósitos estão sendo realizados corretamente, pois o empregador pode ser autuado em caso de atraso.