Simulador de Faturamento MEI e Impostos DAS 2025
Simule o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e calcule o valor mensal do imposto DAS com base na tabela progressiva e salário mínimo 2025.
Qual é a finalidade?
Esta calculadora simula a saúde fiscal do Microempreendedor Individual (MEI) com base no seu faturamento bruto. Ela ajuda a controlar o limite de faturamento anual permitido para a categoria e projeta o valor das obrigações mensais fixas (guia DAS) incidentes de acordo com a atividade profissional.
Fórmula Utilizada
O imposto fixo do MEI é unificado e recolhido mensalmente pela guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é calculado da seguinte forma:
- INSS (Previdência Social): 5% do Salário Mínimo vigente (R
1.518,00 em 2025 = R75,90) - ICMS (Comércio/Indústria): R$ 1,00 fixo
- ISS (Prestação de Serviços): R$ 5,00 fixo
- MEI Caminhoneiro: INSS é 12% do Salário Mínimo (R$ 182,16) + taxas de ISS/ICMS
O limite de faturamento anual do MEI Geral é de R 81.000,00 (proporcional a R 6.750,00 por mês em atividade). Para o MEI Caminhoneiro, o limite é de R$ 251.600,00 por ano.
Como interpretar o resultado?
A simulação exibe o valor detalhado da guia DAS mensal com a separação dos impostos destinados à previdência e impostos municipais/estaduais. Projeta o faturamento anual acumulado, a porcentagem de utilização do limite anual permitido e indica se a empresa está dentro da margem legal ou se corre o risco de desenquadramento por excesso de faturamento.
Exemplos Práticos
- MEI Prestador de Serviços com faturamento de R
5.000,00 por mês, ativo o ano todo (12 meses):Faturamento anual: R 60.000,00. Limite utilizado: 74,1% (Situação: Dentro do limite). Valor do DAS mensal: R75,90 (INSS) + R5,00 (ISS) = R$ 80,90. - MEI Comércio e Serviços (Atividade Mista) faturando R
7.000,00 por mês por 12 meses:Faturamento anual: R 84.000,00. Excede o limite de R81.000,00 em R3.000,00. (Situação: Acima do limite). DAS mensal: R75,90 + R1,00 (ICMS) + R5,00 (ISS) = R81,90.
Dicas de Utilização
- Monitore suas notas fiscais emitidas mensalmente. Se você ultrapassar o limite anual em até 20% (limite total de R$ 97.200,00), você será desenquadrado do MEI a partir de janeiro do ano seguinte, devendo recolher um DAS complementar sobre o excedente.
- Caso ultrapasse o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano e a tributação passa a ser calculada pelas regras do Simples Nacional como Microempresa (ME), o que eleva consideravelmente a carga de impostos.
- Guarde todas as notas fiscais de compra e venda e faça o relatório mensal de receitas brutas até o dia 20 de cada mês para facilitar o preenchimento da Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Observações Importantes
Os valores de contribuição previdenciária nesta ferramenta estão ajustados para o salário mínimo de 2025 (R 1.518,00). O limite anual padrão do MEI é de R 81.000,00, sujeito a alterações legislativas futuras.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?
Se ultrapassar em até 20% (R$ 97.200), você deve declarar o excedente na DASN-SIMEI e passará a pagar impostos como Microempresa no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo e você terá que pagar impostos sobre todo o faturamento daquele ano com multas e juros.
O MEI precisa emitir nota fiscal?
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal apenas em vendas e prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas ou órgãos públicos). Nas operações destinadas a pessoas físicas, a emissão é opcional, a menos que o cliente exija.
Quais impostos estão inclusos na taxa do DAS?
Na guia DAS estão unificados a contribuição ao INSS (Previdência Social), o ICMS (imposto estadual sobre comércio/circulação de mercadorias) e o ISS (imposto municipal sobre serviços).
O MEI Caminhoneiro tem limite diferente?
Sim. O MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) tem limite de faturamento anual de R$ 251.600,00, muito superior ao limite geral de R$ 81.000,00. A contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo (R$ 182,16 em 2025), diferente dos 5% do MEI convencional.
O MEI pode ter funcionário?
Sim. O MEI pode contratar até 1 (um) funcionário, desde que pague o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria. O MEI empregador recolhe 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado, mais o FGTS de 8%. Isso eleva o custo mensal mas garante os direitos trabalhistas ao funcionário.
Como é calculado o pró-labore do MEI?
O MEI não tem obrigatoriedade de definir um pró-labore formal como nas demais empresas. Qualquer retirada de lucro do MEI é considerada distribuição de lucros e é isenta de IR, desde que não ultrapasse o lucro real da empresa. O valor retirado não tem incidência de INSS adicional além do DAS já pago.
O MEI tem direito a benefícios previdenciários?
Sim. O MEI que paga o DAS regularmente tem direito a: aposentadoria por idade (65 anos homens / 62 anos mulheres, com 15 anos de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade (para mulheres após 10 contribuições) e pensão por morte para os dependentes. Porém, o Plano Simplificado (5%) do MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funciona a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do MEI que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nela, o MEI informa o total de receita bruta obtida no ano anterior, separando receita de comércio/indústria e de serviços. Mesmo sem faturamento, a declaração deve ser entregue (com valor zerado) para evitar multas de R$ 50,00 ou 2% do faturamento declarado.
O MEI pode emitir nota fiscal de serviço (NFS-e)?
Sim. Para atividades de prestação de serviços, o MEI pode e deve emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) pelo sistema da prefeitura do seu município. Para comércio e indústria, a emissão é a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelo sistema estadual da SEFAZ. A não emissão de nota, quando obrigatória, pode resultar em penalidades fiscais.