Calculadora de Rescisão de Contrato CLT - Direitos Trabalhistas
Simule gratuitamente as verbas rescisórias da demissão de um contrato de trabalho sob as regras da CLT. Calcule décimo terceiro, férias e multas.
Qual é a finalidade?
Esta calculadora simula os valores rescisórios completos de um contrato CLT: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS do período e multa de 40% do FGTS. Cobertura completa de todas as modalidades de rescisão.
Fórmula Utilizada
- Saldo de Salário:
Saldo = Salário30 × Dias Trabalhados no Mês
- 13º Proporcional:
13º Proporcional = Salário12 × Meses Trabalhados com ≥ 15 dias
- Multa do FGTS:
Multa (Sem Justa Causa) = Saldo do FGTS × 0.40
Como interpretar o resultado?
O resultado exibe um demonstrativo completo com a discriminação detalhada das verbas a receber (créditos) e dos valores retidos ou descontados (débitos), fornecendo o saldo líquido final a ser pago pelo empregador.
Exemplos Práticos
Trabalhador demitido sem justa causa em 15 de julho, com salário de R$ 3.000,00 e admissão em 01 de janeiro do mesmo ano (aviso prévio trabalhado, sem férias vencidas):
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
- 13º salário proporcional (7/12): R$ 1.750,00
- Férias proporcionais (7/12): R 1.750,00 + R 583,33 (1/3) = R$ 2.333,33
- Serão aplicados descontos de INSS/IRRF sobre o saldo de salário e o 13º proporcional.
Dicas de Utilização
- A demissão sem justa causa concede o direito ao saque de todo o saldo acumulado da conta do FGTS e a multa rescisória de 40%, além do acesso ao seguro-desemprego.
- No pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio indenizado (a menos que trabalhe o período), não saca o FGTS e não recebe seguro-desemprego.
- Em acordos comuns pós-Reforma Trabalhista, a multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador saca 80% do saldo depositado.
Observações Importantes
Os valores gerados são estimativas informativas baseadas na legislação de 2024 e não substituem o cálculo oficial do setor de recursos humanos de uma empresa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece com quem é demitido por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde a maior parte dos direitos de rescisão, recebendo apenas o saldo de salário do mês e férias vencidas com 1/3 (se houver). Ele perde o 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, seguro-desemprego e a multa rescisória.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Segundo o artigo 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Quais são as principais verbas rescisórias na demissão sem justa causa?
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas (+1/3), saque do FGTS com multa rescisória de 40% e guias para habilitar o seguro-desemprego.
O que é descontado na rescisão de contrato?
Podem ser descontados o INSS e o IRRF proporcionais sobre o saldo de salário e o 13º, além de faltas não justificadas, saldo devedor de vale-transporte/vale-refeição, adiantamentos salariais e a coparticipação de planos de saúde.
O que é aviso prévio proporcional e quando se aplica?
O aviso prévio proporcional foi instituído pela Lei 12.506/2011. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Assim, quem trabalha 1 ano tem 33 dias de aviso; com 5 anos, 45 dias; com 20 anos, 90 dias (máximo). Aplica-se tanto ao aviso do empregador quanto ao do empregado em caso de pedido de demissão.
Como calcular a multa do FGTS de 40%?
A multa rescisória é de 40% sobre o saldo total do FGTS, calculada sobre todos os depósitos efetuados durante o contrato (incluindo juros e correção), não apenas os do último mês. Adicionalmente há uma contribuição social de 10% sobre o mesmo saldo destinada ao governo federal. O empregador deve depositar esses valores na conta vinculada do FGTS do trabalhador no prazo legal.
Qual a diferença entre rescisão por justa causa e sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º proporcional, e pode sacar o FGTS com multa de 40%. Na demissão por justa causa (faltas graves como abandono, embriaguez, ato desonesto), o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, sem aviso prévio, sem 13º proporcional e sem acesso ao FGTS.
No pedido de demissão, quais verbas o trabalhador recebe?
No pedido de demissão, o trabalhador recebe: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não recebe: aviso prévio indenizado pelo empregador (o trabalhador é quem deve cumprir ou ser descontado caso não cumpra), multa de 40% do FGTS e não pode sacar o saldo do FGTS imediatamente (apenas em situações específicas posteriores).