MEI 2026: Como Funciona, Quanto Pagar e Quando Vale a Pena
O MEI (Microempreendedor Individual) é, sem dúvida, uma das políticas públicas empreendedoras mais bem-sucedidas do Brasil. Desde sua criação pela Lei Complementar 128/2008, ele permitiu que milhões de trabalhadores informais — vendedores ambulantes, cabeleireiros, eletricistas, motoristas de aplicativo, costureiras, profissionais de TI e centenas de outras categorias — formalizassem seus negócios com burocracia mínima e custo acessível.
Mas o MEI tem regras específicas sobre faturamento, atividades permitidas, obrigações mensais e direitos previdenciários. Este guia esclarece tudo o que você precisa saber para decidir se o MEI é o regime ideal para você em 2026.
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O Que é o MEI?
O Microempreendedor Individual é uma modalidade jurídica simplificada para empreendedores individuais que trabalham por conta própria. Ao se registrar como MEI, o empreendedor:
- Obtém um CNPJ próprio
- Pode emitir nota fiscal
- Contribui para o INSS com valor fixo mensal
- Tem acesso a crédito bancário como pessoa jurídica
- Pode contratar um funcionário com registro em carteira
- Fica isento de vários tributos federais (IR, IPI, PIS, COFINS, CSLL)
Limite de Faturamento do MEI em 2026
O limite anual de faturamento do MEI é atualizado periodicamente pelo governo. Em 2026, os limites são:
| Categoria | Limite Anual | Limite Mensal Médio |
|---|---|---|
| MEI Geral | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 251.600,00 | R$ 20.966,67 |
Atenção: O limite de R$ 81.000,00 pode ser aumentado para R$ 130.000,00 para MEIs que atuem exclusivamente com atividades de serviço fora do município, conforme proposta em tramitação. Verifique a legislação mais recente.
O que acontece se ultrapassar o limite?
- Faturamento até 20% acima do limite (R$ 97.200,00): o MEI é desenquadrado para ME (Microempresa) no Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte.
- Faturamento acima de 20% do limite: o desenquadramento é retroativo ao início do ano e gera recolhimento com retroatividade.
DAS: O Que É e Quanto Pagar em 2026
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o pagamento mensal unificado do MEI. Ele inclui:
- INSS (Previdência Social): 5% do salário mínimo
- ICMS: R$ 1,00 fixo (para MEIs com atividade de comércio/indústria)
- ISS: R$ 5,00 fixo (para MEIs com atividade de serviços)
Tabela DAS MEI 2026 (Salário Mínimo = R$ 1.518,00)
| Tipo de Atividade | INSS (5% SM) | ICMS | ISS | Total DAS |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e/ou Indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | — | R$ 76,90 |
| Serviços | R$ 75,90 | — | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comércio + Serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Data de vencimento: Todo dia 20 do mês seguinte ao de competência (ex: DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro).
Direitos Previdenciários do MEI
Ao contribuir mensalmente com o DAS, o MEI adquire direitos previdenciários proporcionais às categorias de contribuição:
| Benefício | MEI tem Direito? | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | ⚠️ Parcial | Contribuição de 5% garante apenas aposentadoria por idade (não por tempo de contribuição) |
| Aposentadoria por Idade | ✅ Sim | 65 anos (homens) / 62 anos (mulheres), com carência |
| Auxílio-Doença | ✅ Sim | Após 12 meses de contribuição |
| Salário-Maternidade | ✅ Sim | Após 10 meses de contribuição |
| Auxílio-Acidente | ✅ Sim | Após 12 meses |
| Pensão por Morte | ✅ Sim | Para dependentes |
| Aposentadoria por Invalidez | ✅ Sim | Após 12 meses |
Observação importante: Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa pagar a diferença entre os 5% e os 20% (alíquota cheia). Isso pode ser feito por GPS de complemento.
Funcionário do MEI: Regras e Custos
O MEI pode contratar um único empregado com carteira assinada. As regras:
- Salário: até 1 salário mínimo vigente ou o piso da categoria (o que for maior)
- O MEI paga 3% de INSS patronal sobre o salário do funcionário (não 20% como as demais empresas)
- O empregado do MEI tem todos os direitos CLT: 13º, férias, FGTS, etc.
- O FGTS patronal é de 8% sobre o salário do funcionário
- O MEI deve recolher mensalmente o eSocial do funcionário
Custo total do funcionário para o MEI (salário mínimo de R$ 1.518,00):
- Salário: R$ 1.518,00
- INSS patronal (3%): R$ 45,54
- FGTS (8%): R$ 121,44
- Custo total mensal: R$ 1.684,98
Atividades Permitidas no MEI
O MEI é restrito a uma lista de atividades regulamentadas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). Existem mais de 600 atividades permitidas. Alguns exemplos por setor:
Serviços
- Cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista
- Eletricista, encanador, pintor, pedreiro
- Profissional de TI (programador, web designer, suporte)
- Motorista de aplicativo, mototaxista
- Personal trainer, instrutor de natação
- Fotógrafo, videomaker
- Consultor, coach, assistente administrativo
Comércio
- Vendedor de alimentos (não produção), artesanato
- Loja de roupas, calçados, acessórios
- Comércio online (e-commerce)
- Revendedor de cosméticos, perfumes
Atividades Vedadas ao MEI (exemplos)
- Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, contadores (profissões regulamentadas com restrições)
- Sócio ou administrador de outra empresa
- Servidor público federal, estadual ou municipal (com exceções)
- Faturamento acima do limite
MEI vs. Autônomo vs. Simples Nacional: Comparativo
| Critério | MEI | Autônomo CPF | ME Simples Nacional |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | Sem limite | Até R$ 360.000/ano |
| CNPJ | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim |
| Emitir nota fiscal | ✅ Sim | ❌ Em geral não | ✅ Sim |
| INSS mensal | R$ 75,90 (5% SM) | 11% ou 20% sobre rendimentos | Conforme atividade |
| Imposto sobre serviço (ISS) | R$ 5,00 fixo | Conforme município | Conforme tabela Simples |
| Imposto de Renda PJ | Isento | Declare na pessoa física | Conforme tabela Simples |
| Contratar funcionários | 1 funcionário | ❌ Não | Sem limite |
| Abertura | Gratuita e online | N/A | Pago + contador |
| Obrigações mensais | DAS + DASN | Carnê-Leão/GPS | DCTF, DCTFWeb, contador |
Como Abrir um MEI: Passo a Passo
A abertura do MEI é gratuita e pode ser feita inteiramente online:
- Acesse: Portal do Empreendedor (gov.br/mei)
- Clique em: "Quero ser MEI" → "Formalize-se"
- Login com Gov.br: Use CPF e senha do portal Gov.br
- Preencha os dados: Nome fantasia, endereço do negócio, atividades principais e secundárias
- Confirme os termos: Aceite as declarações de enquadramento
- Receba o CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (emitido na hora)
Após a abertura, você já recebe o CNPJ e pode:
- Emitir nota fiscal eletrônica
- Abrir conta bancária PJ
- Solicitar o DAS para pagamento do primeiro mês
Obrigações Anuais do MEI
Além do DAS mensal, o MEI tem uma obrigação anual importante:
DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional):
- Prazo: até 31 de maio de cada ano (referente ao ano anterior)
- Como: Portal do Empreendedor ou aplicativo MEI
- Conteúdo: informar o faturamento bruto total do ano anterior
O não envio da DASN gera multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos (mínimo de R$ 50,00), além do CPF ficar bloqueado para o serviço no Gov.br.
Erros Comuns dos MEIs
Não pagar o DAS em atraso e perder benefícios previdenciários: Meses sem pagamento do DAS são meses sem cobertura previdenciária.
Emitir nota fiscal de serviço sem registro no município: Para emitir NF-e de serviços, você precisa se cadastrar no sistema de nota fiscal da prefeitura do seu município.
Ter sócio ou ser sócio de outra empresa: O MEI não pode ter sócio nem ser sócio ou administrador de outra empresa. Violação gera cancelamento retroativo.
Misturar conta física e conta MEI: Isso dificulta a comprovação de faturamento e pode gerar problemas fiscais. Abra uma conta bancária no CNPJ do MEI.
Não guardar comprovantes de pagamento do DAS: Guarde os comprovantes dos últimos 5 anos para fins fiscais e previdenciários.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual é o valor do DAS do MEI em 2026? Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2026, o DAS do MEI é de R$ 76,90 (comércio/indústria), R$ 80,90 (serviços) ou R$ 81,90 (comércio + serviços). Esse valor é atualizado automaticamente sempre que o salário mínimo é reajustado.
2. MEI pode ter CNPJ e continuar trabalhando como CLT? Sim! É perfeitamente legal ser MEI e ter empregos com carteira assinada simultaneamente. A contribuição ao INSS do emprego CLT é separada da contribuição do DAS do MEI. No entanto, a renda das duas fontes soma na declaração anual do IR.
3. MEI precisa declarar Imposto de Renda? O MEI em si é isento de IR sobre os rendimentos do negócio. No entanto, como pessoa física, pode precisar declarar o IR anual se tiver renda acima do limite de isenção (incluindo salários de emprego CLT, rendimentos de aluguel, etc.). A atividade MEI é declarada como "rendimentos isentos" ou na ficha de "rendimentos de pessoa jurídica".
4. O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI? Se o faturamento exceder em até 20% o limite (até R$ 97.200,00 em 2026), o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte e você passa para Microempresa no Simples Nacional. Se exceder mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente, com recolhimento dos tributos do Simples Nacional desde o início do ano, com juros e multa.
5. MEI pode vender para empresas e emitir nota fiscal? Sim. O MEI pode emitir nota fiscal para pessoas físicas e jurídicas. Para serviços, emite NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) pelo sistema da prefeitura. Para comércio, pode emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) pelo SEFAZ estadual.
6. Posso ser MEI como motorista de aplicativo (Uber, 99)? Sim. Motoristas de aplicativo estão na lista de atividades permitidas do MEI. No entanto, fique atento ao limite de faturamento: se seus rendimentos mensais dos aplicativos ultrapassarem consistentemente R$ 6.750,00, você precisará migrar para outro regime tributário.
7. O MEI tem direito a seguro-desemprego? Não. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo de trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. O MEI, como pessoa jurídica, não tem acesso a esse benefício.
8. Como encerrar o MEI corretamente? O encerramento do MEI pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor. Antes de encerrar, é necessário: pagar todos os DAS em aberto, enviar a DASN do último período, verificar se há nota fiscal em aberto e cancelar o registro municipal (ISS). O encerramento não cancela retroativamente os benefícios previdenciários já adquiridos.
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