Rescisão Trabalhista 2026: Como Calcular Todas as Verbas e Seus Direitos
A rescisão trabalhista é um dos momentos mais sensíveis da vida profissional de qualquer trabalhador com carteira assinada. Seja por demissão, pedido de demissão ou acordo, é fundamental conhecer quais verbas você tem direito a receber — e saber se os valores calculados estão corretos.
Os erros no cálculo rescisório são mais comuns do que se imagina: valores de FGTS calculados sobre a base errada, aviso prévio indenizado calculado incorretamente, férias proporcionais com terço subestimado, e tantas outras distorções que prejudicam o trabalhador.
Este guia detalha o cálculo completo de cada verba rescisória, com exemplos para os cenários mais comuns. Use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista para simular qualquer situação.
Tipos de Rescisão e Verbas de Cada Um
A forma como o contrato termina define quais verbas são devidas:
| Tipo de Rescisão | Saldo Salário | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | 13º Proporcional | FGTS + Multa | Seguro-Desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✅ | ✅ + Indeniz. | ✅ + 1/3 | ✅ | ✅ + 40% | ✅ |
| Demissão por justa causa | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ | Apenas saldo (sem multa) | ❌ |
| Pedido de demissão | ✅ | ✅ (cumprir) | ✅ + 1/3 | ✅ | Apenas saldo | ❌ |
| Acordo mútuo (art. 484-A CLT) | ✅ | 50% | ✅ + 1/3 | ✅ | 80% do saldo + 20% multa | Depende |
| Rescisão Indireta | ✅ | ✅ + Indeniz. | ✅ + 1/3 | ✅ | ✅ + 40% | ✅ |
| Fim de contrato por prazo determinado | ✅ | ❌ | ✅ + 1/3 | ✅ | Saldo apenas | ❌ |
Componentes da Rescisão: Como Calcular Cada Um
1. Saldo de Salário
O saldo de salário é a remuneração pelos dias trabalhados no mês da demissão (ou no mês do aviso prévio indenizado).
Saldo de Salário = (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês
Exemplo: Demissão no dia 22 de outubro, salário de R$ 5.000,00:
- Saldo = (R$ 5.000 ÷ 30) × 22 = R$ 166,67 × 22 = R$ 3.666,67
Incluem-se no saldo de salário: horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais do período.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio é o período de antecipação que qualquer uma das partes deve dar à outra antes de encerrar o contrato. Pode ser:
- Aviso Prévio Trabalhado: O trabalhador continua na empresa durante o período do aviso. Recebe normalmente o salário.
- Aviso Prévio Indenizado: A empresa dispensa o cumprimento do aviso e paga o equivalente em dinheiro.
Duração do Aviso Prévio
Pela Reforma Trabalhista (Lei 12.506/2011):
- Mínimo: 30 dias (para até 1 ano de empresa)
- 3 dias por ano trabalhado além do primeiro (até máximo de 90 dias)
Aviso Prévio Total = 30 + (3 × Anos Adicionais)
| Tempo de Empresa | Aviso Prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
Cálculo do Aviso Prévio Indenizado
Aviso Prévio Indenizado = (Salário Bruto ÷ 30) × Dias de Aviso
Exemplo: 3 anos de empresa, salário de R$ 5.000,00:
- Aviso Prévio = 30 + (3 × 2 anos adicionais) = 36 dias
- Valor = (R$ 5.000 ÷ 30) × 36 = R$ 6.000,00
3. Férias Proporcionais + 1/3
O trabalhador tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo em curso, acrescidas do terço constitucional:
Férias Proporcionais = (Salário + Salário/3) × Meses no Período Aquisitivo ÷ 12
Exemplo: 8 meses no período aquisitivo, salário de R$ 5.000,00:
- Férias Proporcionais = (R$ 5.000 + R$ 1.666,67) × 8/12
- = R$ 6.666,67 × 0,667 = R$ 4.444,45
Atenção: Se o trabalhador tinha férias vencidas (período aquisitivo anterior completado mas não gozado), elas são pagas em dobro + 1/3.
4. 13º Salário Proporcional
O 13º proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano da rescisão:
13º Proporcional = Salário Bruto × Meses Trabalhados no Ano ÷ 12
Regra: Meses com 15 ou mais dias trabalhados contam como mês inteiro.
Exemplo: Demissão em agosto (8 meses trabalhados no ano), salário R$ 5.000,00:
- 13º Proporcional = R$ 5.000 × 8/12 = R$ 3.333,33
5. FGTS do Período + Multa de 40%
Na demissão sem justa causa:
- FGTS a sacar = Saldo total acumulado na conta FGTS
- Multa FGTS (40%) = 40% sobre o saldo total de FGTS depositado durante todo o contrato (paga pelo empregador)
Multa FGTS = Total de Depósitos FGTS no Contrato × 40%
Além disso, o empregador deve depositar o FGTS dos meses e verbas da rescisão (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais) na conta FGTS antes do saque.
Exemplo Completo de Rescisão sem Justa Causa
Situação:
- Trabalhador admitido em: 01/03/2022
- Data de demissão: 22/08/2026
- Salário Bruto: R$ 5.000,00
- Tempo de empresa: 4 anos e 5 meses
- Faltas injustificadas no período aquisitivo: 0
- Férias do período 2022/2023 já gozadas ✅
- Férias do período 2024/2025 não gozadas ❌ (férias vencidas)
- Férias do período 2025/2026: 5 meses no novo período
Cálculo:
| Verba | Cálculo | Valor Bruto |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | (R$ 5.000 ÷ 30) × 22 dias | R$ 3.666,67 |
| Aviso Prévio Indenizado | (R$ 5.000 ÷ 30) × 42 dias (30 + 4×3) | R$ 7.000,00 |
| Férias Vencidas (2024/25) em Dobro + 1/3 | R$ 5.000 × 2 + R$ 5.000 × 2/3 | R$ 13.333,33 |
| Férias Proporcionais 2025/26 (5 meses + aviso) | R$ 6.666,67 × 6/12 | R$ 3.333,33 |
| 13º Proporcional 2026 (8 meses, inclui aviso) | R$ 5.000 × 8/12 | R$ 3.333,33 |
| Subtotal Verbas Brutas | R$ 30.666,67 |
Multa FGTS: Sobre os ~4 anos e 5 meses de FGTS (estimado: R$ 25.000 de saldo) → 40% = R$ 10.000,00 (paga pela empresa, não sai do salário)
Descontos (INSS + IR sobre verbas tributáveis): Calculados separadamente sobre cada verba.
Prazos para Pagamento da Rescisão
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro dos seguintes prazos após a data do encerramento do contrato:
| Situação | Prazo para Pagamento |
|---|---|
| Aviso Prévio Trabalhado (cumprido) | Até o 1º dia útil após o último dia trabalhado |
| Aviso Prévio Indenizado (empresa dispensa cumprimento) | Até 10 dias corridos após notificação da demissão |
| Pedido de demissão sem aviso | Até 10 dias corridos da data do aviso do empregado |
| Pedido de demissão sem cumprir o aviso | Até 30 dias do pedido de demissão |
O descumprimento do prazo gera multa ao empregador equivalente ao salário do trabalhador.
O TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
O TRCT é o documento formal que registra e discrimina todas as verbas rescisórias. Ele deve ser:
- Preenchido pelo empregador com os valores de cada verba
- Assinado pelo empregado (não sem antes conferir todos os valores)
- Homologado (para contratos acima de 1 ano, a homologação era obrigatória — mas foi eliminada pela Reforma Trabalhista de 2017)
Direito de verificar antes de assinar: O trabalhador tem o direito de analisar o TRCT antes de assinar. Assinar o TRCT sem conferir os valores não significa que o trabalhador abre mão de contestá-los na Justiça — mas torna o processo mais difícil.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Se a empresa me demitir sem justa causa, tenho direito a quanto de aviso prévio? O aviso prévio mínimo é de 30 dias para até 1 ano de empresa. Para cada ano além do primeiro, acrescentam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (por 20 anos ou mais de empresa). Por exemplo, 5 anos de empresa = 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio.
2. O que é o "acordo mútuo" de rescisão (art. 484-A da CLT)? O acordo mútuo é uma modalidade de rescisão em que empregador e empregado concordam com o término do contrato. Nesse caso, o aviso prévio é de 15 dias (metade), a multa do FGTS é de 20% (metade), o trabalhador pode sacar 80% do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego (depende de regulamentação específica em vigor).
3. Como fica o cálculo da rescisão para trabalhador com horas extras habituais? Horas extras pagas habitualmente por mais de 3 meses integram a remuneração para fins rescisórios. A média das HE dos últimos 12 meses deve ser adicionada ao salário-base para calcular: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e base de cálculo do FGTS.
4. Posso contestar os valores do TRCT se achar que estão errados? Sim, mesmo após assinar o TRCT, o trabalhador pode questionar os valores na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato (ou até 5 anos para verbas mais antigas ainda dentro do contrato). Guarde todos os contracheques, extratos FGTS e uma cópia do TRCT.
5. O aviso prévio contado no tempo de empresa afeta outros cálculos? Sim. O aviso prévio indenizado é computado no tempo de serviço para fins de cálculo de férias proporcionais e 13º proporcional. Isso significa que se você for demitido em agosto com 42 dias de aviso indenizado, os meses de setembro e parte de outubro são incluídos no cálculo das férias proporcionais e do 13º.
6. Quais são as verbas da rescisão sujeitas ao IRRF? Saldo de salário e aviso prévio indenizado são tributáveis normalmente pelo IRRF. Férias (inclusive proporcionais e em dobro) são tributáveis. O 13º proporcional tem IRRF calculado separadamente. A multa de 40% do FGTS e o próprio saldo de FGTS são isentos de IR.
7. A empresa pode descontar falta de aviso prévio nas verbas rescisórias? Sim. Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio (30+ dias), o empregador pode descontar o valor equivalente ao aviso nas verbas rescisórias. Porém, o desconto não pode fazer o trabalhador ficar "devendo" à empresa — há limite de desconto.
8. Rescisão por pedido de demissão tem desconto do aviso prévio — como funciona? Se o trabalhador pede demissão mas a empresa dispensa o cumprimento do aviso, o trabalhador não recebe o aviso indenizado. Se a empresa exigir o cumprimento e o trabalhador não cumprir, pode ter o equivalente ao aviso descontado das verbas rescisórias. Se o trabalhador cumprir o aviso normalmente, recebe o salário do período trabalhado durante o aviso.
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