Rescisão Trabalhista 2026: Como Calcular Todas as Verbas com Exemplos

Rescisão Trabalhista 2026: Como Calcular Todas as Verbas e Seus Direitos

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais sensíveis da vida profissional de qualquer trabalhador com carteira assinada. Seja por demissão, pedido de demissão ou acordo, é fundamental conhecer quais verbas você tem direito a receber — e saber se os valores calculados estão corretos.

Os erros no cálculo rescisório são mais comuns do que se imagina: valores de FGTS calculados sobre a base errada, aviso prévio indenizado calculado incorretamente, férias proporcionais com terço subestimado, e tantas outras distorções que prejudicam o trabalhador.

Este guia detalha o cálculo completo de cada verba rescisória, com exemplos para os cenários mais comuns. Use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista para simular qualquer situação.


Tipos de Rescisão e Verbas de Cada Um

A forma como o contrato termina define quais verbas são devidas:

Tipo de Rescisão Saldo Salário Aviso Prévio Férias Proporcionais 13º Proporcional FGTS + Multa Seguro-Desemprego
Demissão sem justa causa ✅ + Indeniz. ✅ + 1/3 ✅ + 40%
Demissão por justa causa Apenas saldo (sem multa)
Pedido de demissão ✅ (cumprir) ✅ + 1/3 Apenas saldo
Acordo mútuo (art. 484-A CLT) 50% ✅ + 1/3 80% do saldo + 20% multa Depende
Rescisão Indireta ✅ + Indeniz. ✅ + 1/3 ✅ + 40%
Fim de contrato por prazo determinado ✅ + 1/3 Saldo apenas

Componentes da Rescisão: Como Calcular Cada Um

1. Saldo de Salário

O saldo de salário é a remuneração pelos dias trabalhados no mês da demissão (ou no mês do aviso prévio indenizado).

Saldo de Salário = (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês

Exemplo: Demissão no dia 22 de outubro, salário de R$ 5.000,00:

  • Saldo = (R$ 5.000 ÷ 30) × 22 = R$ 166,67 × 22 = R$ 3.666,67

Incluem-se no saldo de salário: horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais do período.


2. Aviso Prévio

O aviso prévio é o período de antecipação que qualquer uma das partes deve dar à outra antes de encerrar o contrato. Pode ser:

  • Aviso Prévio Trabalhado: O trabalhador continua na empresa durante o período do aviso. Recebe normalmente o salário.
  • Aviso Prévio Indenizado: A empresa dispensa o cumprimento do aviso e paga o equivalente em dinheiro.

Duração do Aviso Prévio

Pela Reforma Trabalhista (Lei 12.506/2011):

  • Mínimo: 30 dias (para até 1 ano de empresa)
    • 3 dias por ano trabalhado além do primeiro (até máximo de 90 dias)

Aviso Prévio Total = 30 + (3 × Anos Adicionais)

Tempo de Empresa Aviso Prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos completos 36 dias
3 anos completos 39 dias
5 anos completos 45 dias
10 anos completos 60 dias
20 anos completos 90 dias (máximo)

Cálculo do Aviso Prévio Indenizado

Aviso Prévio Indenizado = (Salário Bruto ÷ 30) × Dias de Aviso

Exemplo: 3 anos de empresa, salário de R$ 5.000,00:

  • Aviso Prévio = 30 + (3 × 2 anos adicionais) = 36 dias
  • Valor = (R$ 5.000 ÷ 30) × 36 = R$ 6.000,00

3. Férias Proporcionais + 1/3

O trabalhador tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo em curso, acrescidas do terço constitucional:

Férias Proporcionais = (Salário + Salário/3) × Meses no Período Aquisitivo ÷ 12

Exemplo: 8 meses no período aquisitivo, salário de R$ 5.000,00:

  • Férias Proporcionais = (R$ 5.000 + R$ 1.666,67) × 8/12
  • = R$ 6.666,67 × 0,667 = R$ 4.444,45

Atenção: Se o trabalhador tinha férias vencidas (período aquisitivo anterior completado mas não gozado), elas são pagas em dobro + 1/3.


4. 13º Salário Proporcional

O 13º proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano da rescisão:

13º Proporcional = Salário Bruto × Meses Trabalhados no Ano ÷ 12

Regra: Meses com 15 ou mais dias trabalhados contam como mês inteiro.

Exemplo: Demissão em agosto (8 meses trabalhados no ano), salário R$ 5.000,00:

  • 13º Proporcional = R$ 5.000 × 8/12 = R$ 3.333,33

5. FGTS do Período + Multa de 40%

Na demissão sem justa causa:

  • FGTS a sacar = Saldo total acumulado na conta FGTS
  • Multa FGTS (40%) = 40% sobre o saldo total de FGTS depositado durante todo o contrato (paga pelo empregador)

Multa FGTS = Total de Depósitos FGTS no Contrato × 40%

Além disso, o empregador deve depositar o FGTS dos meses e verbas da rescisão (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais) na conta FGTS antes do saque.


Exemplo Completo de Rescisão sem Justa Causa

Situação:

  • Trabalhador admitido em: 01/03/2022
  • Data de demissão: 22/08/2026
  • Salário Bruto: R$ 5.000,00
  • Tempo de empresa: 4 anos e 5 meses
  • Faltas injustificadas no período aquisitivo: 0
  • Férias do período 2022/2023 já gozadas ✅
  • Férias do período 2024/2025 não gozadas ❌ (férias vencidas)
  • Férias do período 2025/2026: 5 meses no novo período

Cálculo:

Verba Cálculo Valor Bruto
Saldo de Salário (R$ 5.000 ÷ 30) × 22 dias R$ 3.666,67
Aviso Prévio Indenizado (R$ 5.000 ÷ 30) × 42 dias (30 + 4×3) R$ 7.000,00
Férias Vencidas (2024/25) em Dobro + 1/3 R$ 5.000 × 2 + R$ 5.000 × 2/3 R$ 13.333,33
Férias Proporcionais 2025/26 (5 meses + aviso) R$ 6.666,67 × 6/12 R$ 3.333,33
13º Proporcional 2026 (8 meses, inclui aviso) R$ 5.000 × 8/12 R$ 3.333,33
Subtotal Verbas Brutas R$ 30.666,67

Multa FGTS: Sobre os ~4 anos e 5 meses de FGTS (estimado: R$ 25.000 de saldo) → 40% = R$ 10.000,00 (paga pela empresa, não sai do salário)

Descontos (INSS + IR sobre verbas tributáveis): Calculados separadamente sobre cada verba.


Prazos para Pagamento da Rescisão

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro dos seguintes prazos após a data do encerramento do contrato:

Situação Prazo para Pagamento
Aviso Prévio Trabalhado (cumprido) Até o 1º dia útil após o último dia trabalhado
Aviso Prévio Indenizado (empresa dispensa cumprimento) Até 10 dias corridos após notificação da demissão
Pedido de demissão sem aviso Até 10 dias corridos da data do aviso do empregado
Pedido de demissão sem cumprir o aviso Até 30 dias do pedido de demissão

O descumprimento do prazo gera multa ao empregador equivalente ao salário do trabalhador.


O TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O TRCT é o documento formal que registra e discrimina todas as verbas rescisórias. Ele deve ser:

  1. Preenchido pelo empregador com os valores de cada verba
  2. Assinado pelo empregado (não sem antes conferir todos os valores)
  3. Homologado (para contratos acima de 1 ano, a homologação era obrigatória — mas foi eliminada pela Reforma Trabalhista de 2017)

Direito de verificar antes de assinar: O trabalhador tem o direito de analisar o TRCT antes de assinar. Assinar o TRCT sem conferir os valores não significa que o trabalhador abre mão de contestá-los na Justiça — mas torna o processo mais difícil.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Se a empresa me demitir sem justa causa, tenho direito a quanto de aviso prévio? O aviso prévio mínimo é de 30 dias para até 1 ano de empresa. Para cada ano além do primeiro, acrescentam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (por 20 anos ou mais de empresa). Por exemplo, 5 anos de empresa = 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio.

2. O que é o "acordo mútuo" de rescisão (art. 484-A da CLT)? O acordo mútuo é uma modalidade de rescisão em que empregador e empregado concordam com o término do contrato. Nesse caso, o aviso prévio é de 15 dias (metade), a multa do FGTS é de 20% (metade), o trabalhador pode sacar 80% do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego (depende de regulamentação específica em vigor).

3. Como fica o cálculo da rescisão para trabalhador com horas extras habituais? Horas extras pagas habitualmente por mais de 3 meses integram a remuneração para fins rescisórios. A média das HE dos últimos 12 meses deve ser adicionada ao salário-base para calcular: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e base de cálculo do FGTS.

4. Posso contestar os valores do TRCT se achar que estão errados? Sim, mesmo após assinar o TRCT, o trabalhador pode questionar os valores na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato (ou até 5 anos para verbas mais antigas ainda dentro do contrato). Guarde todos os contracheques, extratos FGTS e uma cópia do TRCT.

5. O aviso prévio contado no tempo de empresa afeta outros cálculos? Sim. O aviso prévio indenizado é computado no tempo de serviço para fins de cálculo de férias proporcionais e 13º proporcional. Isso significa que se você for demitido em agosto com 42 dias de aviso indenizado, os meses de setembro e parte de outubro são incluídos no cálculo das férias proporcionais e do 13º.

6. Quais são as verbas da rescisão sujeitas ao IRRF? Saldo de salário e aviso prévio indenizado são tributáveis normalmente pelo IRRF. Férias (inclusive proporcionais e em dobro) são tributáveis. O 13º proporcional tem IRRF calculado separadamente. A multa de 40% do FGTS e o próprio saldo de FGTS são isentos de IR.

7. A empresa pode descontar falta de aviso prévio nas verbas rescisórias? Sim. Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio (30+ dias), o empregador pode descontar o valor equivalente ao aviso nas verbas rescisórias. Porém, o desconto não pode fazer o trabalhador ficar "devendo" à empresa — há limite de desconto.

8. Rescisão por pedido de demissão tem desconto do aviso prévio — como funciona? Se o trabalhador pede demissão mas a empresa dispensa o cumprimento do aviso, o trabalhador não recebe o aviso indenizado. Se a empresa exigir o cumprimento e o trabalhador não cumprir, pode ter o equivalente ao aviso descontado das verbas rescisórias. Se o trabalhador cumprir o aviso normalmente, recebe o salário do período trabalhado durante o aviso.


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