Como Calcular a Rescisão no Pedido de Demissão (Guia CLT 2026)

Como Calcular a Rescisão no Pedido de Demissão (Guia CLT 2026)

Quando um trabalhador sob o regime da CLT decide pedir demissão voluntariamente, as regras de rescisão do contrato de trabalho são diferentes daquelas aplicadas na demissão sem justa causa iniciada pelo empregador.

Saber exatamente a quais verbas rescisórias você tem direito e quais descontos podem ocorrer evita surpresas e garante o seu planejamento financeiro para o próximo passo da sua carreira.


1. Direitos no Pedido de Demissão (O que você recebe)

Ao pedir demissão por iniciativa própria, o trabalhador mantém o direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de Salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do pedido.
  • 13º Salário Proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (contando frações superiores a 14 dias no mês).
  • Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se houver períodos aquisitivos de férias já completados e não gozados.
  • Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo atual.

2. Direitos PERDIDOS no Pedido de Demissão

Ao solicitar o desligamento voluntário, o colaborador abre mão dos seguintes benefícios:

  • Multa de 40% do FGTS: Não há pagamento da multa rescisória pelo empregador.
  • Saque do Saldo do FGTS: O saldo acumulado na conta vinculada do FGTS permanece retido.
  • Seguro-Desemprego: Não é possível solicitar a habilitação ao benefício de seguro-desemprego.

3. A Regra do Aviso Prévio no Pedido de Demissão

O aviso prévio ao pedir demissão possui regras específicas:

  • Aviso Prévio Trabalhado: Se você cumprir os 30 dias de trabalho, receberá o salário integral do mês sem descontos.
  • Aviso Prévio Indenizado (Descontado): Se você optar por não cumprir o aviso prévio por ter conseguido outro emprego ou motivo pessoal, a empresa tem o direito de descontar o valor de 1 salário mensal direto das suas verbas rescisórias (Art. 487 § 2º da CLT).

4. Exemplo Prático de Cálculo

Imagine um profissional com salário de R$ 3.000,00 que pede demissão no dia 15 de julho, tendo trabalhado 6 meses completos no ano e com aviso prévio indenizado (descontado):

  • Saldo de Salário (15 dias): R$ 1.500,00
  • 13º Proporcional (6/12): R$ 1.500,00
  • Férias Proporcionais (6/12 + 1/3): R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
  • Desconto do Aviso Prévio: -R$ 3.000,00
  • Total Bruto Estimado a Receber: R$ 2.000,00 (sujeito a descontos oficiais de INSS/IRRF).

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