PIS e COFINS: Como Calcular as Contribuições em 2026
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são duas contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e que, na prática, impactam diretamente o preço de produtos e serviços no Brasil. Juntas, representam uma das maiores cargas tributárias sobre as receitas das empresas — e compreendê-las é fundamental para qualquer empreendedor, contador ou gestor financeiro.
Use nossa Calculadora de PIS/COFINS para calcular automaticamente.
O Que São PIS e COFINS?
PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social instituída pela Lei Complementar 7/1970, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial dos trabalhadores de baixa renda.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição instituída pela Lei Complementar 70/1991, destinada ao financiamento da seguridade social (previdência, saúde e assistência social).
Ambas incidem sobre o faturamento bruto ou a receita bruta das pessoas jurídicas, com alíquotas e regimes que variam conforme o enquadramento tributário da empresa.
Dois Regimes: Cumulativo vs Não-Cumulativo
A principal distinção no cálculo do PIS/COFINS é o regime tributário da empresa:
Regime Cumulativo
Quem usa: Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou regimes simplificados (exceto Simples Nacional, que tem regra própria).
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| PIS | 0,65% |
| COFINS | 3,00% |
| Total PIS + COFINS | 3,65% |
Como funciona: Incidem diretamente sobre a receita bruta, sem desconto de créditos (daí o nome "cumulativo" — o imposto se acumula em cada etapa da cadeia produtiva).
Cálculo: Extremamente simples.
PIS = Receita Bruta × 0,65%
COFINS = Receita Bruta × 3,00%
Regime Não-Cumulativo
Quem usa: Empresas enquadradas no Lucro Real.
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| PIS | 1,65% |
| COFINS | 7,60% |
| Total PIS + COFINS | 9,25% |
Como funciona: As alíquotas são maiores, mas a empresa tem direito a abater créditos de PIS/COFINS pagos em etapas anteriores da cadeia (compras de insumos, matérias-primas, energia elétrica, etc.). O objetivo é tributar apenas o valor agregado.
Cálculo:
PIS Devido = (Receita Bruta × 1,65%) − Créditos de PIS
COFINS Devida = (Receita Bruta × 7,60%) − Créditos de COFINS
Exemplos Práticos Comparativos
Cenário: Empresa com receita bruta de R$ 500.000/mês
Regime Cumulativo (Lucro Presumido)
PIS = R$ 500.000 × 0,65% = R$ 3.250,00
COFINS = R$ 500.000 × 3,00% = R$ 15.000,00
Total PIS + COFINS = R$ 18.250,00
Regime Não-Cumulativo (Lucro Real) — sem créditos
PIS = R$ 500.000 × 1,65% = R$ 8.250,00
COFINS = R$ 500.000 × 7,60% = R$ 38.000,00
Total bruto = R$ 46.250,00
Regime Não-Cumulativo — com créditos de R$ 200.000 em compras
Crédito PIS = R$ 200.000 × 1,65% = R$ 3.300,00
Crédito COFINS = R$ 200.000 × 7,60% = R$ 15.200,00
PIS Devido = R$ 8.250 − R$ 3.300 = R$ 4.950,00
COFINS Devida = R$ 38.000 − R$ 15.200 = R$ 22.800,00
Total Devido = R$ 27.750,00
Neste cenário, apesar das alíquotas maiores, o regime não-cumulativo gerou um custo de R$ 27.750 — maior que o cumulativo (R$ 18.250). Isso ilustra que o não-cumulativo é mais vantajoso apenas quando os créditos são elevados.
Quais Despesas Geram Crédito no Regime Não-Cumulativo?
As despesas que geram crédito de PIS/COFINS estão elencadas nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003:
| Despesa | Gera Crédito? |
|---|---|
| Compra de mercadorias para revenda | ✅ Sim |
| Insumos na produção de bens/serviços | ✅ Sim |
| Energia elétrica e térmica consumida | ✅ Sim |
| Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos | ✅ Sim |
| Depreciação de máquinas e edificações | ✅ Sim |
| Armazenagem e fretes na operação de venda | ✅ Sim |
| Bens adquiridos para o ativo imobilizado | ✅ Sim (parcial) |
| Salários e encargos trabalhistas | ❌ Não |
| Despesas financeiras | ❌ Não (em regra) |
| Serviços prestados por PF | ❌ Não |
| Despesas administrativas gerais | ❌ Não |
PIS/COFINS no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm o PIS e a COFINS já incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As alíquotas são calculadas automaticamente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses, conforme os Anexos do Simples.
No Simples Nacional, PIS e COFINS não são calculados separadamente — fazem parte da alíquota única do Simples. Não há direito a créditos de PIS/COFINS para empresas do Simples.
As alíquotas efetivas totais do Simples variam de:
- Comércio: 4% a 11,61% (tabela geral)
- Indústria: 4,5% a 12,11%
- Serviços: 6% a 33% (dependendo do Anexo)
PIS/COFINS sobre Importações
Para produtos importados, há uma incidência separada:
| PIS-Importação | COFINS-Importação | |
|---|---|---|
| Alíquota padrão mercadorias | 2,10% | 9,65% |
| Alíquota padrão serviços | 1,65% | 7,60% |
A base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do ICMS e das próprias contribuições (cálculo "por dentro").
Tabela Comparativa de Regimes Tributários e PIS/COFINS
| Regime | PIS | COFINS | Total | Créditos? |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Incluído no DAS | Incluído no DAS | — | Não |
| Lucro Presumido | 0,65% | 3,00% | 3,65% | Não |
| Lucro Real | 1,65% | 7,60% | 9,25% | Sim |
| MEI | Isento | Isento | 0% | Não |
Setores com Regimes Especiais de PIS/COFINS
Alguns setores têm regimes diferenciados por lei:
- Combustíveis: Regime monofásico (concentrado no produtor/importador, isento nas etapas seguintes)
- Medicamentos: Regime monofásico com alíquotas específicas
- Bebidas: Regime de substituição tributária
- Entidades financeiras: Alíquotas específicas (4% PIS + 4% COFINS = 4,65% sobre receitas)
- Construção civil: Crédito especial sobre materiais incorporados à obra
Erros Comuns no Cálculo de PIS/COFINS
Aplicar as alíquotas do não-cumulativo sobre o Lucro Presumido: O Lucro Presumido usa obrigatoriamente o regime cumulativo (0,65% + 3%).
Incluir receitas isentas na base de cálculo: Exportações, receitas financeiras (em alguns casos) e receitas de serviços específicos podem ser isentas ou ter alíquota zero.
Aproveitar créditos indevidos: Salários, por exemplo, não geram crédito de PIS/COFINS, mesmo que sejam custo da operação.
Não controlar créditos acumulados: Créditos que excedem o débito mensal podem ser compensados com outros tributos federais ou pedidos de ressarcimento em dinheiro à Receita Federal.
Confundir com ISS: O ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal e separado do PIS/COFINS. Empresas de serviços pagam ambos sobre a receita.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é PIS e COFINS no boleto/NF?
PIS e COFINS são contribuições federais sobre o faturamento da empresa vendedora. Embora embutidas no preço do produto ou serviço, elas são responsabilidade da pessoa jurídica que emite a nota fiscal — não do comprador pessoa física. O comprador pessoa física não paga PIS/COFINS diretamente, mas arca indiretamente por meio dos preços.
2. Qual a diferença entre PIS/COFINS cumulativo e não-cumulativo?
No regime cumulativo (Lucro Presumido), as alíquotas são menores (0,65% + 3% = 3,65%), mas não há desconto de créditos — o imposto se acumula em cada etapa da cadeia. No não-cumulativo (Lucro Real), as alíquotas são maiores (1,65% + 7,60% = 9,25%), mas a empresa pode descontar créditos de compras e insumos, tributando apenas o valor agregado.
3. MEI paga PIS e COFINS?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é isento de PIS e COFINS. O MEI recolhe apenas um valor fixo mensal pelo SIMEI, que cobre INSS, ISS (se serviços) e/ou ICMS (se comércio/indústria).
4. Posso pedir restituição de créditos acumulados de PIS/COFINS?
Sim. Empresas do regime não-cumulativo com saldo credor acumulado podem pedir ressarcimento em dinheiro à Receita Federal via PER/DCOMP, ou compensar com outros tributos federais (IRPJ, CSLL, IRRF, etc.). O processo pode ser demorado, mas é um direito garantido por lei.
5. Exportações pagam PIS e COFINS?
Não. As exportações de bens e serviços são imunes ao PIS e à COFINS — as alíquotas são zero por determinação constitucional. Empresas exportadoras acumulam créditos de PIS/COFINS relativos às compras de insumos para produção dos bens exportados, que podem ser ressarcidos.
6. Como o PIS/COFINS impacta o preço final para o consumidor?
O PIS/COFINS é embutido no preço de venda. No Lucro Presumido, a empresa tipicamente repassa 3,65% do preço como PIS/COFINS. No não-cumulativo, o custo real depende da margem de valor agregado. O efeito cascata do regime cumulativo tende a elevar mais os preços em cadeias produtivas longas.
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