Como Calcular o 13º Salário: Fórmula, Parcelas e Descontos

Como Calcular o 13º Salário: Fórmula Completa

O 13º salário (ou Gratificação Natalina) é um direito garantido a todos os empregados celetistas desde 1962. É um pagamento extra equivalente a um salário mensal adicional, pago em duas parcelas ao longo do segundo semestre do ano.

Use nossa Calculadora de 13º Salário para calcular o valor líquido de cada parcela com todos os descontos detalhados.


Quem Tem Direito ao 13º Salário?

Têm direito ao 13º salário:

  • Empregados com carteira assinada (CLT), inclusive domésticos.
  • Trabalhadores rurais.
  • Servidores públicos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Não têm direito: trabalhadores autônomos (PJ/MEI), estagiários, voluntários.


As Duas Parcelas do 13º Salário

1ª Parcela — Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano:

  • Valor: metade do salário bruto.
  • Sem desconto de IRRF (retém apenas INSS nesta parcela).

2ª Parcela — Deve ser paga até o dia 20 de dezembro:

  • Valor: outra metade do salário bruto.
  • Com desconto de IRRF e possível complemento de INSS.

Cálculo do 13º Salário Completo

Fórmula Base:

13º Bruto = Salário Bruto × (Meses Trabalhados ÷ 12)

Para quem trabalhou o ano todo (12 meses):

13º Bruto = Salário Bruto (valor integral)

Exemplo: Salário de R$ 3.500,00, ano completo:

  • 13º Bruto Total = R$ 3.500,00

Cálculo da 1ª Parcela:

  • Valor da 1ª Parcela (bruto) = R$ 3.500 ÷ 2 = R$ 1.750,00
  • Desconto de INSS sobre R$ 1.750,00 (alíquota progressiva)
  • 1ª Parcela Líquida = R$ 1.750 – INSS

Cálculo da 2ª Parcela:

  • Valor da 2ª Parcela (bruto) = R$ 1.750,00
  • Desconto de INSS (complemento, se necessário)
  • Desconto de IRRF calculado sobre o valor total do 13º bruto menos o INSS total
  • 2ª Parcela Líquida = R$ 1.750 – INSS complementar – IRRF

13º Salário Proporcional

Para empregados admitidos ou demitidos durante o ano, o 13º é proporcional aos meses trabalhados:

13º Proporcional = Salário Bruto × Meses Trabalhados ÷ 12

Meses com 15 ou mais dias trabalhados contam como mês completo.

Exemplo: Empregado admitido em 1º de agosto (trabalhou 5 meses completos):

  • 13º Proporcional = R$ 3.500 × 5 ÷ 12 = R$ 1.458,33

13º Salário na Rescisão

Quando o empregado é demitido sem justa causa ou pede demissão, o 13º proporcional integra as verbas rescisórias e deve ser pago junto com o saldo de salário, férias proporcionais e outros direitos.

Se for demitido com justa causa, o empregado perde o direito ao 13º salário do ano corrente.


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