Como Calcular o 13º Salário: Fórmula Completa
O 13º salário (ou Gratificação Natalina) é um direito garantido a todos os empregados celetistas desde 1962. É um pagamento extra equivalente a um salário mensal adicional, pago em duas parcelas ao longo do segundo semestre do ano.
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Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Têm direito ao 13º salário:
- Empregados com carteira assinada (CLT), inclusive domésticos.
- Trabalhadores rurais.
- Servidores públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito: trabalhadores autônomos (PJ/MEI), estagiários, voluntários.
As Duas Parcelas do 13º Salário
1ª Parcela — Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano:
- Valor: metade do salário bruto.
- Sem desconto de IRRF (retém apenas INSS nesta parcela).
2ª Parcela — Deve ser paga até o dia 20 de dezembro:
- Valor: outra metade do salário bruto.
- Com desconto de IRRF e possível complemento de INSS.
Cálculo do 13º Salário Completo
Fórmula Base:
13º Bruto = Salário Bruto × (Meses Trabalhados ÷ 12)
Para quem trabalhou o ano todo (12 meses):
13º Bruto = Salário Bruto (valor integral)
Exemplo: Salário de R$ 3.500,00, ano completo:
- 13º Bruto Total = R$ 3.500,00
Cálculo da 1ª Parcela:
- Valor da 1ª Parcela (bruto) = R$ 3.500 ÷ 2 = R$ 1.750,00
- Desconto de INSS sobre R$ 1.750,00 (alíquota progressiva)
- 1ª Parcela Líquida = R$ 1.750 – INSS
Cálculo da 2ª Parcela:
- Valor da 2ª Parcela (bruto) = R$ 1.750,00
- Desconto de INSS (complemento, se necessário)
- Desconto de IRRF calculado sobre o valor total do 13º bruto menos o INSS total
- 2ª Parcela Líquida = R$ 1.750 – INSS complementar – IRRF
13º Salário Proporcional
Para empregados admitidos ou demitidos durante o ano, o 13º é proporcional aos meses trabalhados:
13º Proporcional = Salário Bruto × Meses Trabalhados ÷ 12
Meses com 15 ou mais dias trabalhados contam como mês completo.
Exemplo: Empregado admitido em 1º de agosto (trabalhou 5 meses completos):
- 13º Proporcional = R$ 3.500 × 5 ÷ 12 = R$ 1.458,33
13º Salário na Rescisão
Quando o empregado é demitido sem justa causa ou pede demissão, o 13º proporcional integra as verbas rescisórias e deve ser pago junto com o saldo de salário, férias proporcionais e outros direitos.
Se for demitido com justa causa, o empregado perde o direito ao 13º salário do ano corrente.
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